O Conhecido Deputado Estadual Romildo Titon tem sido alvo da imprensa catarinense onde é citado em matérias polêmicas. Vive como todo político sob o fogo cruzado de opiniões que se divergem. Ao mesmo tempo em que jornais falam de suspeitas de conduta imprópria, eleitores e políticos simpatizantes falam de sua obra. Muito querido e elogiado na região do meio oeste catarinense e em Fraiburgo agora se vê envolvido em criticas severas. Veja um exemplo do dilema em que vive o momento do político Titon: Vereador Gabriel Fantin (PDB de Fraiburgo cita em sua página do Facebook : Olhem mais um pleito atendido por Titon, entrega de cadeiras e "agradece ao Deputado Titon pelo belíssimo trabalho de viabilizar recursos, para adquirir mais quatro cadeiras de rodas motorizadas a Fraiburguenses", avisamos aos que ainda não receberam que em breve virá outra remessa e todos serão atendidos.
E contrapartida a própria rede vem denunciando suspeitas de conduta imprópria como nesta matéria:
Deputado Titon responde a Ação Civil
Pública.
A Justiça do Trabalho determinou que o
Deputado Estadual Romildo Luiz Titon e seu sócio, o avicultor Antonio Durigon,
imediatamente deixem de perpetrar as irregularidades trabalhistas cometidas na
Granja Durigon, em processo que tramita na Vara do Trabalho de Joaçaba, sob
pena de multa de R$ 5.000,00 por dia e por obrigação descumprida, até o limite
de R$ 50.000,00.
As infrações foram verificadas na
Granja, no interior do Município de Campos Novos, local no qual os réus
desenvolvem a exploração comercial de ovos. Durante inspeção, os auditores do
Ministério do Trabalho e Emprego apuraram, dentre outras irregularidades, que
havia empregados recebendo indevidamente salário-desemprego, ao mesmo tempo em
que trabalhavam sem carteira assinada. Na oportunidade foram lavrados vários
autos de infração pelo MTE.
Instaurado o Inquérito Civil, o
Ministério Público do Trabalho convocou os investigados para uma audiência
administrativa para assinatura de um Termo de Ajuste de Conduta, o qual,
todavia, não foi efetivamente firmado, em virtude da falta de manifestação de
interesse por parte dos investigados. Ante a ausência de interesse em ajustar a
conduta perante o MPT, foi ajuizada a Ação Civil Pública n.
0001657-29.2013.5.12.0012, com pedido de antecipação de tutela e medida
cautelar, além do pedido de indenização por dano moral coletivo, com o intuito
de resguardar os direitos de cerca de 40 trabalhadores.
Na liminar, o Juízo da Vara do
Trabalho de Joaçaba/SC determinou que os réus: abstivessem-se de manter
trabalhadores sem o devido registro profissional, devendo anotar a CTPS de seus
empregados no prazo de 48 horas da data de admissão; concedessem intervalo para
alimentação e descanso de, no mínimo, 1 (uma) hora e, no máximo, 2 (duas) horas
aos empregados e; estivessem-se de realizar rescisões de contratos de trabalho
de forma simulada ou fraudulenta.
De acordo com a Procuradoria do
Trabalho de Joaçaba, responsável pela ação, o pedido de indenização de R$
200.000,00 por dano moral coletivo, igualmente objeto da demanda, que ainda
tramita na Justiça do Trabalho, deve-se à violação da dignidade dos
trabalhadores e da sociedade como um todo.
Segundo se depreende da petição
inicial, as irregularidades encontradas pela fiscalização do trabalho tornam-se
ainda mais graves se for considerado que o réu Romildo Luiz Titon é deputado
estadual em Santa Catarina, sendo que, como representante do povo e eleito pelo
povo, deveria cumprir e fazer cumprir a legislação.
Fonte:Ministério Público do Trabalho
de Santa Catarina.