12/01/2014

PP de Fraiburgo realiza a "mea culpa" e pode definir novo caminho

Na sexta feira à noite (10/01) nas dependências do Staney Park em Fraiburgo, o partido Progressista se reuniu com a presença ilustre do Deputado Federal João Pizolati (PP) para algumas deliberações referentes ao atual situação do partido em Fraiburgo. Ficou claro nos discursos que os membros do partido local não estão contentes com a atual administração municipal (PSD) do qual ajudaram a eleger, tendo elegido um vice-prefeito e três vereadores, perfazendo mais de quatro mil votos. Em um primeiro momento o Deputado Pizolatti fez um discurso voltado mais para conservação da coligação, mas em decorrência dos depoimentos Pepistas, a conversa tomou outro rumo, ficando o deputado nas mãos da decisão do partido. A maioria dos partidários acusa o prefeito de não ter cumprido as promessas de campanha feitas com os integrantes do PP e de ter dado maior importância aos antigos adversários. Com exceção de Oracir Ferreira de Deus que ainda quer manter a conversa politica e Paulo Santos que apesar de duvidar que as promessas sejam cumpridas, ainda acha que é mais produtivo ficar junto, os demais são favoráveis ao desembarque, inclusive o vice prefeito Juliano Costa. No PP de Fraiburgo há uma divisão clara, os que simpatizam com Pizzolati e os que simpatizam com o Deputado Esperidião Amim, o curioso é que na administração de Nelmar Pinz apenas os simpatizantes do Pizzolati foram chamados para ocuparem cargos. Na reunião apenas o Vereador Bazuca e seu irmão declararam apoio a família Pizollati os demais querem saber dos destinos do partido para quem sabe declarar apoio. No final Pizollati disse que vai acatar a decisão do partido, concordou que o partido deve ter uma posição definida ( Situação ou oposição) e deve sim ter projetos futuros independentes. Logo logo o partido deve decidir se continua ou desembarca da administração. 


10/01/2014

Nota de Esclarecimento da prefeitura com relação ao hospital


Diante da repercussão errônea que vem tendo a divulgação da decisão proferida pelo Juízo da Primeira Vara Cível de Fraiburgo nos autos de Mandado de Segurança n. 024.13.500115-7 declarando nulo o Decreto Municipal n. 100/2013, onde em tese traria ao município a obrigatoriedade de devolução do patrimônio requisitado, a Procuradoria Geral do Município de Fraiburgo esclarece que: 
a) A decisão proferida em primeira instância é passível de recurso, cuja relevância da matéria (saúde pública) fará com que o recurso seja recebido no efeito devolutivo e suspensivo, estendendo a devolução dos bens até decisão de segundo grau, em caso de improcedência do recurso que será impetrado pelo Município de Fraiburgo;
b) Na visão da Procuradoria Geral, houve contradição na decisão de primeira instância quanto à anulação do Decreto Municipal n. 100/2013, pois o referido decreto somente declarou estado de emergência e calamidade pública na saúde hospitalar do Município de Fraiburgo, sendo que o Decreto n. 101, de 11 de março de 2013, é que declarou de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa, de terreno urbano e edificações do nosocômio denominado Hospital Divino Espírito Santo para utilização por iminente perigo público, que não foi objeto do pedido inicial do Mandado de Segurança e consequentemente não abrangido pela decisão referida, portanto, a decisão proferida jamais poderia determinar a devolução do patrimônio a Sociedade Franco Brasileira.
c) A situação de emergência e calamidade pública na saúde hospitalar do Município de Fraiburgo permanecerá enquanto não existir mais do que um hospital atendendo a toda população, situação que poderá ser novamente decretada pelo Prefeito Municipal, mormente se consideramos que em declaração o representante legal da Sociedade Franco Brasileira foi clara em afirmar que o hospital não permanecerá em atividade pela congregação, o que faz permanecer o perigo iminente.
d) A decisão de primeira instância não levou em consideração a função social do bem requisitado pelo município, haja vista que um hospital de portas fechadas não atende as necessidades da população, ferindo o princípio da dignidade da pessoa humana, ferindo preceito constitucional do direito a saúde e desvirtuando a natureza do bem construído como instrumento único e exclusivo para se fazer saúde.
e) Por fim, entende-se por inviável a utilização do instituto da desapropriação, tendo em vista a discussão quanto à propriedade do bem requisitado, que foi construído pela comunidade fraiburguense e doado a Sociedade Franco Brasileira com o objetivo único e exclusivo de servir como hospital para atendimento a população local, o que foi descumprido pelo fechamento (perda da função social), além da necessidade de prévia e justa indenização em dinheiro, não podendo ser utilizado dinheiro público para pagamento de um hospital que já foi construído com o suor do povo e ampliado e reformado com dinheiro público, o que levará o município a discutir judicialmente a propriedade do bem, tendo como objeto à devolução do patrimônio a população.
Fraiburgo, 09 de janeiro de 2014.
ELTON LUIZ BORRACHINI
Procurador Geral do Município de Fraiburgo

Foto: Prefeitura

Legenda: Prefeitura de Fraiburgo

07/01/2014

Fortes chuvas causam prejuízos em Fraiburgo

Avenida João Marques Vieira inundada pelas fortes chuvas
O mesmo que ocorreu no ano passado, com a diferença de um dia, nessa terça-feira (07/01) Fraiburgo volta a ser castigada por fortes chuvas com granizo e ventos fortes e raios intensos.   Os voluntários da defesa civil comunicaram a imprensa que além dos pontos de alagamentos houve muitos casos de destelhamentos em residência.  O Socorro foi providenciado com a distribuição de lonas pretas em substituição aos telhados, para evitar que numa possível volta da chuva ela cause danos em equipamentos elétricos  residenciais.   No centro na rua Arnoldo Frei várias lojas ficaram alagadas.   As autoridades estão em alerta e pedem a população que também fiquem vigilantes, pois temem que as fortes chuvas voltem.   Alguns bairros momentaneamente ficaram com falta de água, o Diretor da SANEFRAI Elói Regalin sugeriu cautela a população e pediu que façam economia até que se restabeleça o ritmo normal. 

Avenida Caçador em frente a justiça do trabalho em Fraiburgo
   

Justiça determina a devolução do Imóvel e equipamentos do Hospital de Fraiburgo para a Associação Franco Brasileira



Foi publicada ontem dia 06 no Diário da Justiça a decisão do Juiz da 1ª Vara de Fraiburgo o DR. Luis Renato Martins de Almeida, no qual julgou procedente o Mandado de Segurança impetrado pela Associação Franco-Brasileira.   O Juiz determinou que a Prefeitura devolvesse no prazo de 90 dias o Imóvel e equipamentos ao seu legítimo proprietário, ou seja, para  Associação Franco Brasileira.    A decisão pode ser consultada diretamente no site do Tribunal de Justiça que é www.tj.sc.jus.br.    Na manhã de terça-feira (07)  o Prefeito Municipal Ivo Biazzolo  foi procurado para se pronunciar, o qual através do procurador geral do município Dr. Elton Luís Borrachini disse que convocou uma reunião de emergência para analisarem a situação, posterior a esta reunião, o prefeito irá se pronunciar sobre as decisões a serem tomadas.