14/08/2014

Eleitor deve denunciar irregularidades para a Justiça Eleitoral

Em período eleitoral a regra é chamar a atenção do eleitor: seja através de bandeiras, pinturas em muros ou pela distribuição do velho e conhecido santinho. Até aí, tudo normal, o problema começa mesmo quando as propagandas dos candidatos ultrapassam os limites impostos pela legislação, prejudicando não apenas outros candidatos, mas também o próprio eleitor. É o caso, por exemplo, de propagandas fixadas em locais públicos – como escolas ou hospitais.  Para coibir essas situações a Justiça Eleitoral de Santa Catarina fiscaliza, através dos juízes eleitorais e dos servidores dos cartórios eleitorais, as propagandas veiculadas pelos candidatos. No entanto, mesmo exercendo esse o controle a Justiça não consegue verificar todas as propagandas realizadas, principalmente por conta do grande número de candidatos e da extensa área abrangida. Assim, o eleitor deve apoiar a Justiça e denunciar as irregularidades das quais tiver conhecimento, impedindo abusos nas eleições.  Para ajudar nesta tarefa, qualquer cidadão pode ir pessoalmente ao cartório eleitoral da sua região e denunciar a ocorrência de propaganda irregular. O eleitor também pode fazer a denúncia diretamente ao Ministério Público por meio da internet, no site do TRE-SC, na seção “Denuncie Irregularidades”. Vale ressaltar que a Justiça Eleitoral não aceita denúncias por telefone ou anônimas.   Após receber as informações, a Justiça Eleitoral verificará se a denúncia é verdadeira. Caso seja constatada a existência da infração, o candidato será intimado para corrigir a situação no prazo de 48 horas e, se o problema continuar, será responsabilizado conforme prevê a legislação.

Propaganda em bens particulares

O eleitor que quiser apoiar algum candidato pode divulgar em sua propriedade propagandas eleitorais. Em 2014, são permitidas a fixação de placas, cartazes, pinturas ou inscrições que não excedam 4m2 e não desrespeitem outras regras eleitorais.   A veiculação deve ser espontânea e gratuita, sendo proibido qualquer tipo de pagamento ou permuta em troca do espaço utilizado pelo candidato. Quem desrespeitar a regra pode ser multado no valor de R$ 2 mil a R$ 8 mil. Até à tarde de segunda-feira (11), o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) recebeu 21 denúncias de propagandas irregulares em todo o Estado.

Por Rafael Spricigo
Assessoria de Imprensa do TRE-SC